XXVIII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ-MT

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE da Defensoria Pública da União em Cuiabá-MT, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, assim como em atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve:

Declarar aberto o XXVIII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ-MT.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes de Direito interessados/as na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT.

1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir, no turno da tarde, durante o seu prazo de validade.

1.3. As vagas que surgirem na DPU/Cuiabá/MT após a homologação do resultado final deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT.

 

    1. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONTRATAÇÕES

 

2.1. A inscrição para o processo seletivo será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], no período de 23/05/2022 a 08/06/2022 (até às 23h59) – ver o calendário de atividades no ANEXO I.

2.1.1. Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas dentro do prazo acima estipulado para o e-mail [email protected] contendo a seguinte documentação anexada em formato PDF:

I – Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO II);

II – Cópia de documento de Identidade em que conste RG e CPF;

III – Laudo médico, apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para pessoas com deficiência, nos termos do item 3 deste edital;

IV – Autodeclaração, apenas para os/as estudantes que optarem por concorrer na cota para indígenas, nos termos do item 4 deste edital ou cota para negros/as (pretos/as ou pardos/as), nos termos do item 5 deste edital (ver modelo no ANEXO III).