Processo Seletivo de Estagiários TRE-CE

A empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.342.580/0001-19, usando das atribuições conferidas pelo Contrato no 29/2019 celebrado entre a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.026.531/0001-30, considerando o disposto na Lei
n.o 11.788/08, de 25 de Setembro de 2008, FAZ SABER que fará realizar processo seletivo para a escolha de estagiários nas áreas de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Jornalismo, Publicidade, TI/Desenvolvimento de
Sistemas, TI/Infraestrutura, TI/Segurança da Informação, TI/Suporte ao Usuário, de acordo com as seguintes instruções:

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
    2.1 O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nas Instituições de Ensino de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, vinculadas ao ensino público ou particular.
    2.2 – A admissão do (a) aluno (a) selecionado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está condicionada, no ato de assinatura do termo de compromisso, ao cumprimento, no mínimo, de cinquenta por cento dos créditos obrigatórios do curso superior respectivo, e no máximo, o penúltimo ano do curso, obtendo média global não inferior a 7.0.
    2.3 – Admitir-se-á a participação, no processo seletivo de que trata este regulamento, dos estudantes que venham a integralizar o referido número de créditos durante o prazo de validade estabelecido no item 9.2.
    2.4 O estudante que já tenha estagiado no TRE/CE não poderá realizar novo estágio, salvo se for referente a outro curso.
    2.5 – Nos termos do art. 17, § 5o, da Lei no 11.788/2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3o e seus incisos do Decreto no 3.298, de 20/12/1999, devendo ser enviado mediante o e-mail [email protected].
    2.5.1 – Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato (a) não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
    2.5.2 – Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista em geral.
    (mais informações contidas no edital em anexo)
  1. DAS INSCRIÇÕES
    3.1 – Antes de efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
    3.2. – As inscrições serão somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do
    dia 09 de agosto de 2021 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 22 de agosto de 2021. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
    a. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão.
    b. O (a) candidato (a) deverá, no ato de inscrição, informar o curso conforme item 1.4 deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (matutino ou vespertino).
    3.3. – O (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o (a) candidato (a) declare algum dado errado poderá solicitar a correção através do e-mail [email protected].
    a. Somente será aceita uma única inscrição por candidato (a);
    b. O e-mail declarado deve ser válido.
    (mais informações contidas no edital em anexo)

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