Processo Seletivo de Estagiários – Seção Judiciária do Distrito Federal

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e na Resolução CJF nº 208, de 04/10/2012, e de acordo com o Processo Administrativo Sei nº 00006313-81.2022.4.01.8005, torna pública a realização do processo seletivo para formação de cadastro reserva para estágio remunerado na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme as disposições a seguir:

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    2. 1.1 O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA.

 

    1. 1.2 Poderão participar do processo seletivo: a. estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação; b. brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; c. estudante que não tenha realizado estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos na Seção Judiciária do Distrito Federal, exceto pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei 11.788/08.

 

    1. 1.3 Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

 

    1. 1.4 O valor do auxílio-financeiro para ensino superior corresponderá a R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, acrescido do valor do auxílio-transporte e da cobertura de seguro de acidentes pessoais.

 

    1. 1.5 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 12,00 (doze reais) por dia estagiado presencialmente.

 

    1. 1.6 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

 

    1. 1.7 O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 4 (quatro) horas por dia para ensino superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

    1. DAS INSCRIÇÕES
    2. 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. 2.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 2 de maio de 2022 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 12 de maio de 2022. Não serão aceitas outras formas de inscrições.