Processo Seletivo de Estagiários – Seção Judiciária do Distrito Federal – 002/2021

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.788, de 25/09/2008, e na Resolução CJF n° 208, de 04/10/2012, e de acordo com o Processo Administrativo Sei n° 0015267-53.2021.4.01.8005, torna pública a realização do processo seletivo para formação de cadastro reserva para estudantes do curso de Direito, do 1º ao 7º semestre ou etapa equivalente, para estágio remunerado na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme as disposições a seguir:

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA.
1.2 Poderão participar do processo seletivo:
a. estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação;
b. brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
c. estudante que não tenha realizado estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos na Seção Judiciária do Distrito Federal, exceto pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei 11.788/08.
1.3 Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5° do art. 7o da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.4 O valor do auxílio-financeiro para ensino superior corresponderá a R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) por mês, acrescido do valor do auxílio-transporte e da cobertura de seguro de acidentes pessoais.
1.5 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente.
1.6 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.7 O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 4 (quatro) horas por dia para ensino superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Seção Judiciária do Distrito Federal.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br. a partir das 09:00 horas do dia 21 de setembro de 2021 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2021. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
2.2.1 Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br. campo “Concursos em andamento”, localizar o processo seletivo da Seção Judiciária do Distrito Federal e realizar o cadastro no portal.
2.2.2. Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá informar, no ato de inscrição, o horário de disponibilidade para estágio (manhã ou tarde). A carga horária diária será de 4 (quatro) horas por dia, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
2.3. O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato(a) declare algum dado errado, poderá solicitar a correção através do e-mail [email protected].
2.3.1. Será aceita uma única inscrição por candidato(a);
2.3.2. O e-mail declarado deve ser válido.
2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e ainda não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.
2.5.1. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
2.5.2. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(o), nos termos legais.
2.6. A Seção Judiciária do Distrito Federal e a Universidade Patativa do Assaré poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado(a) do presente processo seletivo, ser acionado(a) judicialmente e, ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a).
2.7. A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.9. A relação de inscritos será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, no dia 1º de outubro de 2021.

(Mais Informações No Edital Em Anexo)

Links de Uso do Candidato: