Processo Seletivo de Estagiários – PSFN – Santo André 001/2021

O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTO ANDRÉ/SP, RESOLVE divulgar a abertura de inscrição e estabelecer normas relativas ao processo seletivo de 2021, destinado a selecionar acadêmicos dos cursos das áreas de Direito, para o preenchimento de cadastro de reserva durante o período de validade de seleção, observadas as cláusulas e condições seguintes.

1 – DAS CONDIÇÕES DE ESTÁGIO:

1.1. A carga horária para os estudantes de nível superior remunerados pelo FUNDAF será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, vedada a realização de carga horária diária superior à prevista, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada.
1.2. A carga horária para os estudantes de nível superior remunerados pelo Conselho Curador do FGTS será de 05 (cinco) horas diários e 25 (vinte e cinco) horas semanais, vedada a
realização de carga horária diária superior à prevista, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 (uma) hora por jornada.
1.3. O horário de atividades de estágio deverá ser compatível com as atividades discentes do estudante, prevalecendo o interesse da administração dentro do seu horário de funcionamento normal, de segunda à sexta-feira, das 8 às 18hs.
1.4. Caso não possa atender à jornada de estágio no período estabelecido pela PSFN Santo André, o candidato será alocado no final da lista de aprovados, sendo convocado o candidato subsequente da lista para manifestar interesse em assumir a vaga na jornada previamente estabelecida.
1.5. A bolsa-auxílio será de R$ 787,98 para os estagiários remunerados pelo FUNDAF e de R$1.222,00 para os estagiários remunerados pelo Conselho Curador do FGTS (valores referentes ao ano de 2021).
1.6. O pagamento do auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia trabalhado será efetuado no mês anterior ao de sua utilização, exceto no primeiro mês de estágio, quando será pago no mês subsequente.
1.6.1. Na eventualidade da prestação de serviços remotos (home-office) em decorrência da pandemia COVID-19, não será pago o auxílio-transporte;
1.7. O(a) estagiário(a) desempenhará atividades afins com o curso de Direito, acompanhada por um supervisor com formação na área do estagiário;

2 – DOS REQUISITOS:

2.1. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.2. Estar matriculado (a) a partir do 3º semestre, em Instituições de Ensino Superior no Curso de Direito oficialmente autorizadas ou reconhecidas.
2.3. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o penúltimo ou o último semestre do curso.
2.4. Perfil definido pela vaga a ser preenchida após análise de currículo e verificação da compatibilidade do estudante com as atividades desenvolvidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional em vistas do sigilo fiscal envolvido.

(MAIS INFORMAÇÕES NO EDITAL EM ANEXO)

LINKS DE USO DO CANDIDATO: