Processo Seletivo de Estagiários – Justiça Federal Seção Judiciária da Paraíba

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.788, de 25/09/2008, na Resolução n. 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, c/c Resolução n. 14, de 09/09/2015, do Tribunal Regional
Federal da 5.ª Região e na Portaria no 045/GDF, de 29/04/2014, da Direção do Foro desta Seção Judiciária, que regulamentam a concessão de estágio a estudantes universitários, no âmbito da Justiça Federal de 1.º e 2.º Graus da 5.ª Região, e no âmbito da Justiça Federal de 1º grau na Paraíba, respectivamente, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições e as disposições que regerão o processo seletivo público referente ao ano de 2021 para formação de cadastro de reserva de estagiários remunerados, obedecidas às normas constantes no Edital em Anexo:

Art 1º – O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para posterior contratação de estudantes para preenchimento de vagas de estágio que surgirem no prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade da Administração, obedecida a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do processo seletivo, para alunos dos cursos superiores de Administração de Empresas e/ou Administração em Gestão Pública; Arquitetura; Direito e Informática (Desenvolvimento Web e Redes e Suportes), que estejam, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, regularmente matriculados a partir
da metade do período total do curso.

§ 1º – A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva efetuar-se-á de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade da Administração Pública, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º – A responsabilidade pela realização do processo seletivo de estagiários, organização, elaboração e correção das provas é exclusiva da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA , bem como eventual julgamento de recurso interposto contra a elaboração das questões e de sua correção.

§ 3º – Não caberá recurso administrativo, perante a Seção Judiciária da Paraíba, da decisão da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA , no julgamento dos recursos de que trata o parágrafo anterior.

(mais informações no Edital em anexo)

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º – Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Art . 6º – As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 09 de agosto de 2021 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 15 de agosto de 2021. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

§ 1º – Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento”, localizar o processo seletivo da Justiça Federal da Paraíba e realizar o cadastro no portal.
§ 2º – Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá informar, no ato de inscrição, o curso conforme Artigo 4º deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (manhã ou tarde).
§ 3º – O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato(a) declare algum dado errado, poderá solicitar a correção através do e-mail [email protected].
I. Somente será aceita uma única inscrição por candidato(a);
II. O e-mail declarado deve ser válido.
§ 4º – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

(mais informações no Edital em anexo)

LINKS DE USO DO CANDIDATO