Processo Seletivo de Estagiários – Fundação Municipal Da Juventude De Porto Nacional

A Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional e a Universidade Patativa do Assaré nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para preenchimento de vagas de estágio remunerado listadas no anexo I, e tantas quantas abrirem no prazo de validade do presente Edital.

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Poderão participar do processo seletivo:
a. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível médio, técnico e nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação;
b. Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
c. Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
e. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.

1.2. Na data de início do estágio, o (a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7o da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para cursos de nível:Jornada de 4 horas/diaJornada de 6 horas/dia
Ensino MédioR$ 400,00
Ensino TécnicoR$ 600,00
Ensino SuperiorR$ 600,00R$ 1.000,00

1.4. O valor do Auxílio Transporte está incluso no valor total da bolsa auxílio.

1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio e técnico, e 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais para vagas de nível superior, a serem cumpridas em
horários e turnos definidos pela Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 01 de setembro de 2021 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2021. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
a. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá acessar o site www.universidadepatativa.com.br, campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão.
b. O (a) candidato (a) deverá, no ato de inscrição, informar o curso conforme Anexo I deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (matutino ou vespertino). A carga horária diária deverá ser 4 horas ou 6 horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

2.3. O (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o (a) candidato (a) declare algum dado errado poderá solicitar a correção através do e-mail [email protected].
a. Somente será aceita uma única inscrição por candidato (a);
b. O e-mail declarado deve ser válido.

2.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

2.5. O (a) candidato (a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.
a. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
b. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do (a) candidato (o), nos termos legais.

2.6. A Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional e a Universidade Patativa do Assaré, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição,
e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o (a) candidato (a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.7. A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.9. A relação de inscritos será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, no dia 13 de Setembro de 2021.

(Mais informações no edital em anexo)

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