PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ – CE
A Secretária de Educação de Tianguá/CE, Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 torna pública a realização do processo seletivo para estágio remunerado junto à Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, conforme as disposições a seguir:
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- DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1.O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA.
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- 1.2.Poderão participar do processo seletivo:
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- a. Estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior e que não estejam cursando o último semestre, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
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- b. Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; c. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Tianguá, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.
- DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
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- 2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09h00min do dia 06 de maio de 2022 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 12 de maio de 2022. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
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- 2.2.1 Depois de efetuada a inscrição, o candidato (a) deverá enviar para o e-mail; [email protected] os seguintes documentos, sendo obrigatórios, em formato PDF:
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- a) Cópia de RG e CPF;
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- b) Currículo atualizado;
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- c) Declaração da Instituição de Ensino, expedida a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
- Edital
- Inscrições
- Autodeclaração
- RELAÇÃO DE CANDIDATOS
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- Área do Candidato – Prova Online
- GABARITO PRELIMINAR
- FORMULÁRIO DE RECURSO
- RELATÓRIO DA COMISSÃO REFERENTE AOS RECURSOS
- GABARITO OFICIAL
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- RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – GERAL
- RESULTADO DA PROVA OBJETIVA – COTAS
Nota de Esclarecimento: com base no item 4.13 do Edital em questão: “Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova”.
Informamos que, serão convocados para o preenchimento de vagas disponíveis conforme solicitação e necessidade da empresa concedente, no caso a Secretaria de Educação da cidade de Tianguá/CE, apenas mediante entrega de documentações e entrevistas a serem realizadas no ato do preenchimento dos TCE. - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREVISTA
- RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
- ADITIVO I
- Resultado – Cotas
- Resultado – PCD
- Resultado Final