PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS , com registro do CNPJ/MF n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. André Araújo, 25, Aleixo, Manaus – AM, neste ato representada pelo Diretor de Secretaria Administrativa – SECAD-AM, Dr. EDSON SOUZA E SILVA , CPF n. 240.411.492-15, residente e domiciliado nesta capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da PORTARIA SJAM/DIREF n. 10332813, de 05/06/2020, Processo Administrativo SEI nº 0001411-94.2022.4.01.8002, torna pública a realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado na Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga e Unidade Avançada de Atendimento de Tefé, conforme as disposições a seguir:

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré – UPA. 

1.2 Áreas de atuação: unidades da Secretaria Administrativa, Cálculos Judiciais, Comunicação Social, Secretarias de Varas e Gabinetes de Juízes Federais, a serem determinadas pela Administração por ocasião do ingresso no estágio. 

1.3 Poderão participar do processo seletivo: 
a) estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação e que na data de admissão ao estágio, estejam cursando entre o 3º (terceiro) e o 6º (sexto) período dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social – Jornalismo, e entre o 3° (terceiro) e o 8° (oitavo) período do curso de Direito. 

b) em caso de aluno desperiodizado, a admissão só poderá ser efetuada se a conclusão do curso estiver prevista para ocorrer um ano após o seu ingresso no Programa de Estágio da Seção Judiciária do Amazonas. Tal condição será constatada mediante análise do histórico escolar ou outro documento fornecido pela Instituição de Ensino. 

c) brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; 

d) estudante que não tenha realizado estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos na Seção Judiciária do Amazonas, exceto pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei 11.788/2008.

1.4 Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

 1.5 O valor do Auxílio Financeiro corresponderá a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por mês, acrescido do valor do auxílio-transporte e da cobertura de seguro de acidentes pessoais. 

1.6 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado presencialmente. 

1.7 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.8 O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 4 (quatro) horas por dia a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Seção Judiciária do Amazonas.

1.9 A duração do estágio é de, no máximo, 02 (dois) anos.   

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer os termos do presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos de acordo com as determinações constantes da Resolução/CJF n. 208/2012, em especial quanto às condições a serem atendidas quando da efetiva admissão ao estágio.

 3.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, a partir das 09:00 horas do dia 11 de maio de 2022 até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2022. Não serão aceitas outras formas de inscrições.   

3.3 O(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados determinará o cancelamento
da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso o(a) candidato(a) declare algum dado errado, poderá solicitar a
correção através do e-mail [email protected].

3.3.1 Será aceita uma única inscrição por candidato(a);

3.3.2 Na segunda etapa, a inscrição será convalidada mediante apresentação dos documentos indicados no subitem

3.4 deste item.
3.4 Depois de efetuada a inscrição, o candidato (a) deverá enviar para o e-mail [email protected] os seguintes documentos
obrigatórios em formato PDF:
a) comprovante da inscrição realizada no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br;
b) cópia do documento de identidade com foto;
c) comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Superior conveniada;
d) histórico escolar atualizado contendo informação do coeficiente de rendimento.