PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau (PSFN/BLUMEN)

A PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BLUMENAU, doravante denominada tão somente pela sigla PSFN/BLUME, através da Comissão Permanente de Seleção de Provimento de Estágio designada através da Portaria PSFN/BLUME/PFN/SC/PRFN4/PGFN/ME no 4811, de 26 de maio de 2022, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 04 vagas de estagiários de Nível Superior para atuarem na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau (PSFN/BLUME), com sede na cidade de Blumenau, SC.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


  2. 1.1. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pgfn/pt-br , no menu “Assuntos”, Programa de Estágio, Abertura de Seleção e Resultados.
    1.2. A coordenação e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no programa de estágio da PSFN/BLUME serão de responsabilidade da Comissão Permanente para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para Seleção e Provimento de Estagiários, conforme atribuições delegadas por meio da PSFN/BLUME/PFN/SC/PRFN4/PGFN/ME nº 4811, de 26 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico/ME de 26 de maio de 2022.
    1.3. O processo seletivo destina-se para o preenchimento de vagas de estagiários do curso de nível superior para atuarem na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau (PSFN/BLUME), com sede na cidade de Blumenau, SC.

  3. INSCRIÇÃO

  4. 2.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados:
    2.1.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
    2.1.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos, e será efetuado entre os dias 06 a 10 de junho de 2022, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e da Autodeclaração Étnico-racial (Anexo II); e,