PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

A COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com amparo na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto no 9.427, de 28 de junho de 2018, Orientação Normativa nº 213, da atual Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, de 17 de dezembro de 2019 e Portaria PGFN no 2.614/2021, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para realização de processo seletivo simplificado destinado a selecionar estagiário de nível superior na área de Contabilidade para atuar na Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade – COFIC/CGA, que se dará em conformidade com as regras previstas neste Edital.

  1. INSCRIÇÃO
    2.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo simplificado é gratuita e poderá ser efetuada no período de 12 a 16 de julho de 2021, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) do edital , com envio de currículo atualizado acompanhado de cópias de documento de identificação com foto, comprovante de matrícula em instituição de ensino e grade curricular cursada.
    2.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital, mediante envio de currículo, atualizado, ao e-mail [email protected], com o título “VAGA DE ESTÁGIO“, no campo de assunto do e-mail.
    2.3 Em caso de candidato com necessidade especial, deve-se apresentar laudo médico original, expedido há, no máximo, 90 (noventa dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, sendo assegurados aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas, em cumprimento ao disposto na Lei no 7.853, de 24 de
    outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de dezembro de 2004;
    2.4. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, a digitalização adequada e legível dos documentos e seu envio por meio do endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
    2.5. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do respectivo curso, considerando-se que o contrato de estágio será assinado por prazo mínimo de 12 (doze) meses.