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PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Poderão participar do processo seletivo:

  • Estudantes regularmente matriculados em instituição de graduação em Direito mantido por estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação, para os estudantes da Universidade Federal de Pelotas: estar cursando do 3º ao 5º ano e nas demais Universidades: do 5º ao 8ª semestre.
  • Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
  • Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
  • Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conformeprevisto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais).

1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) por dia estagiado.

1.5.O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Defensoria Pública da União em Pelotas/RS e em regime presencial.

DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.universidadepatativa.com.br, no período de 06/05/2022 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 24/05/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

2.2.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br campo “Concursos em andamento” e localizar o processo seletivo em questão.

2.2.2. O candidato fica ciente que o estágio será realizado no turno vespertino, caso seja convocado.

2.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital;

2.3.1. Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição;

2.3.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

2.3.3. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

2.3.4. O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;

2.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.5. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail [email protected] dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.

2.5.1. Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

2.5.2. O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

2.6. A Defensoria Pública da União em Pelotas e a Universidade Patativa do Assaré, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.7. A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

2.8 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.9. Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União em Pelotas, são os seguintes:

    1. ter sido aprovado no processo seletivo;
    2. ser acadêmico de Direito comprovadamente matriculado, para os estudantes da Universidade Federal de Pelotas, do 3º ao 5º ano. Para as demais IES, entre o 5º (quinto) e o penúltimo semestre de curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido ao período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;
    3. estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;
    4. existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
    5. demonstrar aptidão física e mental para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.
    6. apresentar declaração de que não é servidor público titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;
    7. não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;
    8. não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;