Processo Seletivo de Estagiários CASTJ/PGFN

A COORDERNAÇÃO DE ATUAÇÃO JUDICIAL PERANTE O STJ, TST,TSE E TNU, doravante denominada tão somente pela sigla CASTJ/PGFN, instituída por meio da Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, torna pública a realização de processo seletivo visando o preenchimento de 03 (três) vagas e a formação de cadastro de reserva para estagiários do curso de Direito, para atuarem na CAST/PGFN, observadas as disposições constantes neste Edital.

1 – Das Disposições Gerais

1.1 – O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na internet, no endereço eletronico https://www.gov.br/pgfn/pt-br, no menu “Assuntos”, Programa de Estágio, Abertura de Seleção e resultados.

1.2 A coordenação e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no programa de estágio da CASTJ/PGFN serão de responsabilidade da própria Coordenação, com o suporte logístico e operacional do Setor de Apoio Administrativo da Coordenação-Geral da Representação Judicial SERAP/CRJ/PGFN.

1.3 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas e à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do período de validade do processo seletivo.

1.4 O período de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contando da publicação do seu resultado, prorrogável por igual período.

1.5 Os estagiários serão remunerados por bolsa mantida pelo Conselho Curador do FGTS.

2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1 A carga horária será de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais a serem cumpridas preferencialmente no turno vespertino, vedada a realização de carga horária diária superior à prevista, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a (uma) hora por jornada.

2.2 O horário das atividades de estágio deverá ser compatível com as atividades discentes do estudante, prevalecendo o interesse da administração dentro do seu horário de funcionamento normal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18hs.

2.3 Caso não possa atender à jornada de estágio no período estabelecido pela CASTJ/PGFN, o candidato será alocado no da lista de aprovados, sendo convocado o candidato subsequente da lista para manifestar interesse em assumir a vaga na jornada previamente estabelecida.

2.4 A bolsa-auxílio a ser paga pelo Conselho Curador do FGTS será de R$ 1.222,00 (valores referentes ao ano de 2021).

2.5 O valor do auxílio-transporte é de R$ 10,00 (dez reais) por dia útil e será pago em pecúnia, concomitantemente com o pagamento da bolsa de estágio.

2.5.1 Não será descontado da bolsa de estágio qualquer valor a título de participação do estagiário no programa de concessão de benefício de auxílio-transporte.

2.5.2 Serão descontados da bolsa de estágio o valor proporcional das ausências, bem como os valores correspondentes ao auxílio-transporte pago e não utilizado em decorrência dessas.

2.5.3 Na eventualidade da prestação de serviços remotos (home-office) em decorrência da pandemia COVID-19, não será pago o auxílio-transporte.

2.6 O estagiário de nível superior desempenhará atividades afins com o curso de Direito, acompanhadas por um supervisor com formação na área do estagiário.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

3.2 Estar matriculado e cursando no mínimo o 5º semestre, em Instituições de Ensino Superior no Curso de Direito oficialmente autorizadas ou reconhecidas;

3.3 Na data da convocação, os estudantes não poderão estar cursando o penúltimo ou o ultimo semestre do curso.

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