2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTÁGIO REMUNERADO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE – SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL 01/2023

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE SUBSTITUTO da Defensoria Pública da União em Santos eSão Vicente/SP, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, assim como em
atenção ao disposto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 02, de 24 de julho de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
 
Declarar aberto o 2º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTÁGIO REMUNERADO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE – SELEÇÃO SIMPLIFICADA.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o processo de seleção de estudantes graduados/as do curso de Direito, regularmente matriculados/as em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva no curso de Pós-graduação em Direito, onde a atividade de estágio deverá
estar prevista no projeto pedagógico (PPC) do curso, interessadas/os na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP;
1.2. O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas de estágio de Pós-graduação, da área de Direito, que vierem a surgir, durante o seu prazo de validade.
1.3 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br), sendo responsabilidade de cada candidata/o acompanhar essas publicações.
 
2. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONTRATAÇÕES
2.1. A inscrição para o processo seletivo será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], no período de 06/03/2023 a 17/03/2023 (até às 23h59) – ver o calendário de atividades no ANEXO I. Serão consideradas válidas apenas as inscrições enviadas dentro do prazo acima estipulado para o e-mail: [email protected];
2.7. São requisitos para a contratação:
a) Estar matriculada/o em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida, no curso de Pós-graduação em Direito, onde a atividade de estágio deverá estar prevista no projeto pedagógico (PPC) do curso, entre o 1º período, ou equivalente, e pelo menos 6 meses antes da finalização do curso, na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
b) Ser habilitada/o no processo seletivo de que trata o presente edital;
 
3. DO ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
3.1. Esta seleção simplificada ocorrerá em três etapas: I) Etapa I – Análise de currículo (classificatória); II) Etapa II – Redação (eliminatória e classificatória); e III) Etapa III – Prova Discursiva (eliminatória e classificatória).
 
4. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
4.1. O estágio será realizado sob a supervisão das/os Defensoras/es Públicas/os Federais em exercício na Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP, de acordo com distribuição a ser determinada pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da DPU em Santos e São Vicente/SP.
 
5. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
5.1. O provimento de vagas no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP será operacionalizado pelo Setor Administrativo, obedecendo à ordem de classificação das/os habilitadas/os no processo seletivo.
5.2. As/Os candidatas/os ao estágio devem estar matriculadas/os em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em curso de Pós-graduação em Direito, quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
6. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
6.1. O estágio terá duração mínima de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 02 (dois) anos (duração máxima do estágio).
6.2. O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
 
7. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO
7.1. Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.
7.2. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado à/ao estagiária/o auxílio transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de
conveniência e oportunidade do/a supervisor/a de estágio.
 
8. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
8.1. Ao final do estágio será conferido certificado com menção ao período estagiado e à carga horária cumprida, a ser fornecido pela DPGU.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos serão solucionados pelo/a Defensor/a Público/a-Chefe da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP.